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Na Polónia, vão ser eliminadas as portagens para alguns condutores: o que vai mudar a partir de setembro de 2026

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Na Polónia, vão ser eliminadas as portagens para alguns condutores: o que vai mudar a partir de setembro de 2026

A partir de 21 de setembro de 2026, na Polónia, entram em vigor novas regras relativas à utilização do sistema e-TOLL para veículos de passageiros com reboques. Alguns condutores deixarão de pagar a portagem eletrónica; no entanto, os utilizadores com saldo remanescente na conta terão de solicitar eles próprios o seu reembolso. Explicamos a quem se aplicam as novas regras e o que é necessário fazer antes do encerramento da conta

Vignette eletrónica para viajar pela Europa
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Viajar pela Polónia de carro com atrelado ou caravana vai tornar-se mais fácil. A partir de 21 de setembro de 2026, os condutores de veículos com massa total admissível até 3,5 toneladas e atrelado deixarão de ter de pagar a portagem através do sistema e-TOLL nas estradas onde está em vigor a cobrança eletrónica de portagens. As alterações estão consagradas nas emendas à legislação polaca relativa às estradas de uso público.


A nova regra é particularmente importante para os turistas que viajam pela Polónia em automóveis de passageiros com caravanas, reboques turísticos ou outros reboques ligeiros. No entanto, a supressão da obrigação de utilizar o e-TOLL não implica o reembolso automático dos montantes que ainda se encontrem na conta do sistema. Os condutores terão seis meses, a contar de 21 de setembro de 2026, para apresentarem o pedido correspondente.


A seguir, vamos analisar quem ficará isento da portagem, quem continuará a precisar do e-TOLL e como não perder os fundos não utilizados na conta.


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Em muitos países, a utilização das autoestradas é paga e, para isso, é necessária uma vinheta eletrónica. Trata-se de uma autorização digital que confirma o pagamento da utilização de estradas pagas e é verificada automaticamente pelo número do carro, sem autocolantes nem recibos em papel. O registo da vinheta online antes da viagem ajudará a evitar multas, atrasos na estrada e situações desagradáveis durante as verificações.




Na Polónia, as regras do e-TOLL vão mudar: o que acontecerá a partir de 21 de setembro


A partir de 21 de setembro de 2026, entram em vigor na Polónia alterações que isentarão parte dos condutores da obrigação de pagar a portagem eletrónica através do sistema e-TOLL. Trata-se de veículos ligeiros com massa total admissível até 3,5 toneladas, que circulam com reboque.


Anteriormente, o fator determinante era a massa total admissível combinada do veículo e do reboque. Se esta excedesse as 3,5 toneladas, esse conjunto de veículos poderia estar sujeito à obrigação de registo no e-TOLL e ao pagamento da portagem nos troços de estrada correspondentes.


Após a entrada em vigor das novas regras, a mera presença de um reboque deixará de implicar a necessidade de utilizar o e-TOLL, desde que o automóvel pertença à categoria de veículos com massa total admissível até 3,5 toneladas. Isto aplica-se, em particular, a muitos condutores que viajam com caravanas de turismo, reboques de bagagem ou outros reboques ligeiros.


No entanto, o sistema e-TOLL na Polónia não é totalmente abolido. Continuará a vigorar para os veículos e categorias de transporte que, de acordo com a legislação polaca, continuam a estar sujeitos ao pagamento da portagem eletrónica.


Para saber mais sobre as tarifas atuais das estradas com portagem na Polónia em 2026 clique na ligação.


Quem deixará de pagar a portagem na Polónia?


As novas regras dizem respeito, em primeiro lugar, aos condutores de automóveis com massa total admissível até 3,5 toneladas que rebocam um atrelado. A partir de 21 de setembro de 2026, esses veículos já não terão de utilizar o e-TOLL para pagar a passagem nas estradas que fazem parte da rede de cobrança eletrónica de portagens.


Na prática, as alterações podem ser relevantes para quem viaja:

- Num automóvel de passageiros com uma caravana

- Num automóvel com um atrelado de bagagem ou de carga

- Num veículo ligeiro com um atrelado, desde que a massa total admissível do próprio automóvel não exceda 3,5 toneladas


Anteriormente, nestes casos, era tida em conta a massa total admissível do automóvel e do reboque. Se esta excedesse 3,5 toneladas, o condutor tinha de utilizar o e-TOLL nos troços pagos correspondentes. Após a alteração da legislação, esta obrigação para a referida categoria de veículos é suprimida.


Ao mesmo tempo, é importante ter em conta precisamente a massa total admissível do veículo, indicada nos documentos de matrícula. A isenção da taxa não se aplica automaticamente a todos os veículos com massa superior a 3,5 toneladas.


Para saber mais sobre em que países da Europa foram estabelecidos novos limites de velocidade nas autoestradas, clique na ligação.


O que vai mudar para os veículos com reboques e caravanas?


A novidade mais significativa diz respeito aos condutores que viajam pela Polónia com reboques e caravanas. A partir de 21 de setembro de 2026, um automóvel com massa total admissível até 3,5 toneladas não estará sujeito ao pagamento obrigatório do e-TOLL apenas pelo facto de, juntamente com o reboque, a massa total admissível exceder esse limite.


Para os turistas, isto significa viagens mais simples no seu próprio carro com um atrelado de campismo. Por exemplo, se a massa total admissível de um automóvel de passageiros for de 2,5 toneladas e a do atrelado for de 1,2 toneladas, o total é de 3,7 toneladas. De acordo com as regras anteriores, essa combinação poderia estar sujeita ao e-TOLL, mas, a partir de 21 de setembro de 2026, a obrigação de pagar a portagem eletrónica para essa combinação será revogada.


No entanto, não se deve confundir um atrelado com uma autocaravana. No caso de uma autocaravana autopropulsada, o seu estatuto depende da massa total admissível do próprio veículo. Para veículos com massa superior a 3,5 toneladas, as regras do e-TOLL continuam em vigor. O sistema polaco continuará a aplicar-se às categorias de veículos pesados para os quais está previsto o pagamento eletrónico de portagens.


Já falámos anteriormente sobre os motivos pelos quais os turistas são mais frequentemente multados nas estradas da Europa em 2026.


Quem ainda precisa de utilizar o e-TOLL?


A isenção da taxa para automóveis de passageiros com reboques não significa que o sistema e-TOLL deixe de funcionar. Este continuará a ser obrigatório para veículos com massa total admissível superior a 3,5 toneladas e para autocarros que circulem em troços pagos das estradas polacas.


Após 21 de setembro de 2026, o e-TOLL continuará a ser utilizado por:

- Camiões com massa total admissível superior a 3,5 toneladas

- Autocarros, independentemente da sua massa total admissível

- Outros veículos pesados que, de acordo com a regulamentação polaca, estão sujeitos ao pagamento eletrónico de portagens


Para estes veículos, o valor da portagem depende da categoria da estrada, da massa total admissível e da classe ambiental do veículo. Em 2026, a Polónia também alargou a rede de estradas abrangidas pelo e-TOLL; por isso, antes de viajar num veículo pesado, convém verificar não só a categoria do veículo, mas também o percurso específico.


Os turistas que viajam em autocaravanas autopropulsadas devem também prestar atenção à documentação do veículo: se a massa total admissível desse veículo exceder 3,5 toneladas, continuará a estar sujeito às regras do e-TOLL nos troços com portagem.


Num artigo anterior, falámos sobre onde é mais barato e mais rápido carregar um carro elétrico na Europa.


Como recuperar o saldo remanescente na conta e-TOLL?


Os condutores que, após 21 de setembro de 2026, já não forem obrigados a utilizar o e-TOLL devem verificar separadamente o saldo da sua conta. Os fundos não utilizados não são reembolsados automaticamente após a alteração das regras. Para os receber, é necessário apresentar um pedido específico.


De acordo com as informações do sistema polaco e-TOLL, os utilizadores terão seis meses a partir da data de entrada em vigor das novas regras para solicitar o reembolso. Isto aplica-se, em particular, ao saldo da conta e-TOLL e aos fundos depositados a título de garantia, caso sejam passíveis de reembolso.


Por isso, os condutores que utilizaram o sistema apenas através de um automóvel com reboque devem, após 21 de setembro:

- Verificar o saldo na sua conta e-TOLL

- Se necessário, apresentar um pedido de reembolso

- Certificar-se de que os dados bancários e de contacto indicados no sistema estão atualizados

- Não adiar o pedido até ao final do prazo de seis meses


Se o pedido não for apresentado dentro do prazo previsto na lei, o direito ao reembolso do saldo poderá ser perdido e os fundos não utilizados serão transferidos para o Fundo Nacional de Estradas da Polónia. É por isso que este ponto é importante mesmo para os condutores que, após a alteração das regras, já não tencionam utilizar o e-TOLL.


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Antes da viagem, é importante verificar se é necessária uma vinheta rodoviária para estradas pagas nos países do seu itinerário. A ausência de uma vinheta válida pode resultar em multas e registos automáticos de infrações por câmaras. A emissão de uma vinheta eletrónica pela Visit World é uma forma simples de viajar com mais tranquilidade, sem despesas desnecessárias e surpresas na estrada!




Lembre-se! Viajar pela Europa em 2026 não tem de ser necessariamente caro, mesmo com o aumento geral dos preços. Analistas elaboraram um ranking dos destinos mais acessíveis, onde é possível combinar lazer, experiências e gastos moderados. Sobre os destinos económicos da Europa que vale a pena considerar para as férias em 2026 — contamos no link.




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Perguntas

mais frequentes

Quando é que o e-TOLL será abolido na Polónia para os automóveis de passageiros com reboque?

As novas regras entrarão em vigor a 21 de setembro de 2026. A partir dessa data, os veículos com massa total admissível até 3,5 toneladas que rebocarem um reboque deixarão de ter de pagar a portagem através do e-TOLL.

Será necessário pagar o e-TOLL se o automóvel, juntamente com o atrelado, pesar mais de 3,5 toneladas?

O e-TOLL será abolido para as autocaravanas?

O que acontecerá ao saldo remanescente na conta e-TOLL?

A partir de 21 de setembro, todas as estradas da Polónia passarão a ser gratuitas para os automóveis de passageiros?

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